domingo, 12 de setembro de 2010

Código de Ética do Massoterapeuta – Massoterapia



 
            Para facilitar, primeiramente, ao nosso público seleto e, auxiliar a integração dos profissionais da Massoterapia, como os filiados independentes ao sindicato (estabelecimentos de ensino ou prestador de serviços ligado à saúde) essas normas servirão como um termômetro, no que diz respeito à conduta do massoterapeuta, e com isso, possibilitando saber, o seu grau de profissionalismo.

1) Respeito ao Ser humano (cliente). O massoterapeuta deve zelar por um atendimento digno ao seu semelhante.

2) A profissão – O massoterapeuta, é aquele profissional de saúde, técnico (utiliza: mãos, cotovelos, pés, aparelhos complementares e cremes) e sensível, que atua na prevenção e no tratamento de determinadas patologias físicas (em conjunto com a medicina alopata), como também, pode atuar na estética e no bem-estar (emocional).

3) Anamnese – O massoterapeuta deve manter essa importante conduta, antes do atendimento prático. Anamnese, trata-se de uma analise, prévia sobre a pessoa e, acrescentada com novos pareceres.

4) Higiene pessoal e local - O profissional deve estar asseado (para cada atendimento), roupas limpas, sem objetos nos dedos e punhos, unhas cortadas e, no caso dos homens, barba feita ou aparada. O ambiente precisa estar compatível com este método. O massoterapeuta deve ser amigo da natureza (respeitar o meio ambiente), não poluindo, favorecendo, positivamente, a vida de uma forma geral e imagem de nossa classe.

Considera inadmissível, um profissional de saúde, dependente do tabaco. O massoterapeuta tem o livre arbítrio para adiar ou cancelar um atendimento, em situações que ele considere, comprometedora, no que diz respeito aos resultados da massagem, como na preservação da sua saúde.

5) A massagem (massoterapia) é um método natural, estritamente prático e, desenvolvido com sentimento. Como o nosso público é composto de pessoas cultas e exigentes, aconselhamos os seus profissionais, a não mesclar a psicologia da massoterapia com temas que não estejam em sintonia com a nossa profissão.

6) Apesar dos massoterapeutas utilizarem diversas técnicas e, muitos, possuírem conhecimento em outras áreas de saúde, os filiados a Sinaten, é proibido de fazer prescrições medicamentosas, se responsabilizando pelos seus atos. Os massoterapeutas só tratam de patologias graves, em conjunto com prescrição médica especializada.

7) O massoterapeuta, atuante, deve se aperfeiçoar, tecnicamente e eticamente. O massoterapeuta não recomenda vincular anúncios em meios de comunicação que não respeita a nossa nobre profissão, permitindo a inclusão de propaganda enganosa (dupla interpretação). Esse é um ótimo exemplo de boas maneiras. Valorize a sua profissão, a escola onde se formou e onde é filiado.

8) O profissional deve se conscientizar, que precisa manter a sua saúde em dia, tanto para um bom atendimento, como para a sua qualidade de vida. Por isso, aconselhamos: atividade física, conscientização alimentar, respeitar o seu limite de desgaste físico e mental (limitando-se a um número de atendimento) e, se prevenir, tomando as vacinas que estejam correlacionadas com a nossa profissão. Todo profissional de saúde quer ser visto como um referencial. Discipline-se.

9) O massoterapeuta, profissional, vê o corpo como um templo sagrado. Porém, devido a vários fatores históricos, comportamentais e sociais, ainda há preconceito e resistência em relação ao divino corpo. No caso de atendimento, principalmente domiciliar, é acolher o posicionamento do paciente, quanto à aplicação ou não com o corpo desnudado.

Tanto o profissional como o paciente ou nosso cliente, devem denunciar qualquer tipo de insinuação (verbal ou gestual), que venha comprometer o atendimento técnico.

Devido à complexidade humana (que foge da nossa alçada), recomenda que, crianças e adolescentes, devem fazer massagem somente na presença de seus pais ou de uma pessoa (adulta) responsável. No caso de determinada técnica (exemplo: drenagem linfática), o receptor leigo deve ser orientado previamente sobre a aplicação na área.

10) A filosofia em relação à remuneração profissional, é respeitar o que ele considerar justo, já que, a nossa instituição não recebe comissões por tais atendimentos, individuais.

11) Apesar do seu esforço em selecionar, rigorosamente, os seus profissionais, autônomos, tem consciência que, é humanamente impossível, saber se ele está representando, dignamente, a nossa classe. Logo, o massoterapeuta (filiado) é responsável por suas atitudes, de qualquer responsabilidade no descumprimento do nosso código de ética. Tem um nome a zelar perante a sociedade e, se necessário, atuará, para a manutenção de sua filosofia de trabalho.

12) Serviço Social – É de conhecimento de todos, que a profissão de massagista ou massoterapeuta é desgastante (fisicamente e mentalmente), por isso, sugeri que, o profissional que deseje participar de ações sociais, dê preferência a atividades que não estejam vinculadas, diretamente, com as técnicas (manobras) da massoterapia, preservando o seu maior patrimônio.

OBS.: Que essas normas não sejam vistas com rigidez, e sim como um estímulo à valorização profissional e, assegurar aos nossos clientes um atendimento de nível humano, como também, para manter esse grupo seleto unido.

http://www.poderdasmaos.com/site/?p=MASSOTERAPIA_-_C%D3DIGO_DE_%C9TICA03992

Um comentário:

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